É válida negativa por Operadora de Saúde para custeio de medicamento à base de Cannabis (Hempflex)

Recente decisão proferida pelo Juízo da 10ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, reconheceu a validade da negativa pela Operadora de Saúde para custeio de medicamento à base de Cannabis (Hempflex).

No caso dos autos, a parte Autora alegou sofrer de ansiedade, depressão e insônia e que, após tentar tratamentos convencionais sem sucesso, iniciou um protocolo com medicamento à base de Cannabis e que o custo total dos medicamentos é significativo, ultrapassando R$ 20.000,00 contudo, após solicitação administrativa, foi negado.

De acordo com o julgado, por se tratar de medicamento fora do Rol de procedimentos obrigatórios instituído pela ANS, cujo uso se dá no âmbito domiciliar, não há que se falar em custeio pelas Operadoras de Saúde.

Acertadamente, ressaltou ainda que o caso analisado não se encaixava nas exceções previstas na Lei 14.454/2022 e, finalizou destacando que cabe ao Estado e não às Operadoras o ônus de fornecimento do fármaco requerido.

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