É exemplificativo o rol da RN ANS 195/09 que confere legitimidade às entidades estudantis para contratarem plano de saúde coletivo por adesão

A JFRJ proferiu sentença reconhecendo a legitimidade de entidade estudantil – diferente daquelas mencionadas no inciso VI, do art. 9º, da RN 195/09 – para contratar plano de saúde coletivo por adesão.

O julgamento se pautou em parecer emanado da Procuradoria Federal junto à ANS, bem como em informações obtidas (durante a instrução processual) da Gerente da GEPJI/GGOFI/DIFIS/ANS, que confirmou a tese defendida pela Operadora de Plano de Saúde, e esclareceu que ainda eram aplicadas multas para casos anteriores à consolidação do entendimento atual.

Após a brilhante fundamentação, a sentença concluiu: “Por todo o exposto, a (dado anonimizado, em respeito à LGPD), apesar de não estar relacionada entre as entidades representativas dos estudantes previstas nas Leis: 7.395/85 e 7.398/85, devem a elas ser equiparada, da mesma forma que foram a (…).”

A mesma sentença ainda reconheceu a atipicidade da conduta.

Compartilhe este conteúdo_

Leia também_

× Fale conosco