Do caráter informativo da prévia de reembolso

Recente sentença proferida pelo Tribunal Paulista entendeu por julgar improcedente o pedido da segurada, referente ao reembolso integral dos custos de realização de cirurgia de varizes.

A beneficiária do seguro saúde questionou em juízo o valor reembolsado, ao argumento de que, antes da realização do procedimento, solicitou a prévia de reembolso, tendo recebido valor diverso do informado naquela ocasião.

Ao analisar o caso, destacou o MM. Magistrado que a autora optou realizar o tratamento e a cirurgia em estabelecimento não credenciado pela ré, em que pese haver rede referenciada para tanto, estando assim, ciente de que os valores despendidos seriam reembolsados nos limites do contrato.

Acerca da prévia de reembolso, o D. Juízo ponderou que tal documento é claro ao dispor que os valores ali contidos possuem caráter meramente informativo, e que tem como objetivo tão somente informar sobre os valores passíveis de reembolso com base no orçamento enviado pelo médico, constando em tal documento, ainda, que o pagamento do reembolso estará vinculado à análise técnica dos relatórios e laudos apresentados, assim como às condições gerais de seu plano na data da efetiva realização do procedimento.

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