Diagnóstico: processo de parceria entre paciente e médico

Alfredo José Mansur ensina que o diagnóstico é a “etapa nuclear do exame médico e do tratamento de pacientes”. Quer, com isso, dizer que este processo sabidamente complexo é o centro em volta do qual as propostas terapêuticas orbitarão.[1]

Diagnóstico envolve o processo ativo de pensamento e a arte de elucidar problemas da pessoa doente, por meio do uso do método científico.[2] Segundo o autor, o “processo ativo de pensamento e a arte de usar o método científico para elucidar os problemas da pessoa doente”.[3] Este processo segue critérios que, embora lógicos, podem variar de acordo com o conhecimento disponível, a doença e, também, o próprio paciente.[4]

Recentemente, um dos juízes titulares de uma das varas do Foro de Guarulhos, do Estado de São Paulo, teve a oportunidade de enfrentar uma demanda que desafiava a aferição da existência de erro médico, na condução de um procedimento diagnóstico. 

No caso concreto, a parte autora alegou que deu entrada no Hospital, com a “boca entortando” e que, em virtude da demora no diagnóstico, buscou outro nosocômio, lá sendo constatado quadro de paralisia facial. 

Em ações nas quais se alega a existência de erro na conduta do profissional da saúde, a prática demonstra que a produção da prova pericial é determinante. No próprio caso, produzida a prova pericial, o magistrado entendeu prescindir, o caso, de produção de outras, invocando sua condição de destinatário final. 

Ao analisar os fatos, o juiz constatou que a parte autora foi diagnosticada, inicialmente, com quadro de acidente vascular cerebral. A partir de então, todo o protocolo de conduta foi iniciado. Em menos de meia hora, contudo, a paciente passou a opor resistência à equipe médica, por discordar do diagnóstico. A situação se acentuou ao ponto de a paciente se evadir do local, buscando atendimento em outro serviço, o que impediu, inclusive, o aprofundamento do quadro e o fechamento do diagnóstico.

O magistrado foi certeiro, ao apontar que a autora não fizera prova, nos autos, de que contava com formação médica, de modo a ser apta a desabonar a hipótese diagnóstica em aprofundamento, pelo Hospital e, com amparo no laudo pericial, que afastara a alegação de erro médico, julgou improcedentes os pedidos autorais.

É por isso que a literatura especializada faz questão de elencar o paciente como uma das variáveis no desafiante processo do diagnóstico, já que, muitas vezes, o próprio doente pode ser um entrave à fluidez da propedêutica.

Não se espera que a relação médico-paciente resgate o paternalismo de outrora. O paciente deve, sim, ter voz, no processo de diagnóstico. Contudo, este processo precisa ter como foco o tratamento do doente e a salvaguarda de sua vida. Na direção deste objetivo, deve apontar a parceria entre os atores – médico e paciente.

[1]MANSUR, Alfredo José. Diagnóstico. 2010. Disponível em: http://files.bvs.br/upload/S/1413-9979/2010/v15n2/a74-76.pdf.

[1]Idem.

[1]Idem.

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