Decisões ANS: Unicidade de Conduta

A ANS, em mais uma decisão proferida em processo sancionador, reconhece a unicidade da conduta infratora, quando os procedimentos médicos descritos no Auto de Infração (exames de sangue) originam-se no mesmo pedido médico, com a finalidade de tratamento de mesma patologia e sua realização ocorre pela mesma via de acesso.

No caso em concreto, a OPS comprovou que não deveria subsistir a multiplicidade de infrações descritas na autuação, considerando que a solicitação de exames de análises clínicas teria sido formulada por uma única odontologista, com a finalidade de se estabelecer melhor tratamento terapêutico para doença periodontal.

O acolhimento desse argumento defensivo foi determinante à aplicação de sanção única, traduzindo-se na anulação das demais multas no montante de meio milhão de reais.

Trata-se de relevante precedente administrativo, diante do cenário regulatório contemporâneo, de múltiplas autuações das OPS sobretudo no eixo assistencial relacionado às terapias de tratamento ao espectro autista (T.E.A).

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