Decisões ANS: Unicidade de Conduta – Exames Diagnósticos

A fiscalização da autarquia reconheceu, no julgamento de processo sancionador, que negativas de cobertura a exames diagnósticos não necessariamente configuram mais de uma infração praticada pela OPS. Acolhendo a tese defensiva, a citada decisão ratifica que a natureza dos procedimentos, quantidade de vias de acesso e pedidos médicos deve, obrigatoriamente, ser considerada para fins de classificação do número de infrações.

No caso concreto, após análise dos referidos parâmetros, foi aplicada uma única sanção, no lugar de multas separadas.

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