Recente decisão, proferida por núcleo de fiscalização da ANS, determinou o arquivamento de processo sancionador, diante da ausência de pedido médico prescrevendo o procedimento cirúrgico pretendido.
A autuação teria decorrido do mero relato da beneficiária, no âmbito da NIP, de que teria sido agendada, consulta avaliativa, pela OPS, não obstante a prescrição de cirurgia pelo médico assistente. A defesa da OPS, no entanto, expôs que diante da não recepção de pedido médico indicando o ato cirúrgico, promoveu o agendamento de consulta com especialista, sendo realizada posteriormente a cirurgia indicada por esse profissional, dentro dos prazos regulatórios.
Trata-se de precedente interessante revelando o desacerto da autuação, e o entendimento da fiscalização da ANS de que somente a recepção pela OPS de prescrição médica dá início aos prazos máximos da garantia de atendimento previstos na regulamentação.