A citada Diretoria de Normas e Habilitação de Produtos – DIPRO, após a defesa apresentada pela OPS, reconheceu a RVE em sede de processo sancionador, em demanda em que o prestador teria sido descredenciado sem autorização da agência reguladora. Trata-se de relevante precedente que sinaliza uma importante mudança de posicionamento na autarquia, no debate sobre a impossibilidade de caracterização de reparação voluntária e eficaz para determinadas condutas infratoras.