Recente decisão proferida pela ANS, fundamentada em parecer da Diretoria de Normas e Habilitação de Produtos – DIPRO reconheceu a legalidade de cláusulas contratuais pactuadas livremente com a PJ contratante, limitando a movimentação de beneficiários entre os planos contratados com a OPS, mesmo na hipótese de downgrade.
A decisão acolheu a defesa da OPS, reconhecendo que a simples existência de previsões contratuais que limitem a mobilidade entre planos, conforme o interesse do Contratante, não configura impedimento à participação no plano de saúde, conforme vedado pela LPS.
Seguimos à disposição para maiores detalhes acerca desse importante precedente administrativo.