Decisões ANS: Ausência de prova de representação pelo interlocutor

Importante decisão proferida pelo Núcleo PE da ANS reconheceu que a ausência de instrumento de mandato outorgado pelo beneficiário, ao interlocutor responsável pela abertura demanda, implica em obrigatória nulidade de todo o processo sancionador.

Acolhendo os argumentos defensivos da OPS, o chefe do núcleo pernambucano de fiscalização ratificou o entendimento de que há manifesto vício de representação no momento de instauração da demanda, consoante o disposto na RN nº 483/22, impondo-se o arquivamento da autuação.

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