Em um caso envolvendo a busca por indenização por danos materiais e morais devido a alegado erro médico, a decisão judicial reforçou a importância da prova conclusiva em processos dessa natureza. Os autores buscavam condenar a equipe médica, a operadora de plano de saúde e o hospital, alegando que o paciente faleceu devido a complicações no pós-operatório de uma cirurgia bariátrica.
O tribunal considerou a perícia médica como o único meio confiável para avaliar a existência do suposto erro médico. O perito médico concluiu que o procedimento cirúrgico estava de acordo com as melhores práticas médicas e que as complicações do paciente eram descritas na literatura médica, não sendo atribuíveis a má técnica cirúrgica. Além disso, não houve evidência de demora no tratamento adequado do paciente.
Os autores impugnaram o laudo pericial, mas não apresentaram elementos técnicos concretos para contestar a conclusão pericial. Como resultado, a decisão judicial julgou improcedente o pedido de indenização por não ter sido comprovado o alegado erro médico, não atribuindo responsabilidade às rés no caso.
Essa decisão destaca a importância da prova sólida em processos de responsabilidade médica, garantindo que as alegações de erro médico sejam baseadas em evidências convincentes antes de impor responsabilidade às partes envolvidas.