Da validade da rescisão contratual mediante prévia notificação

Recente decisão proferida pela 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de São Paulo, reconheceu a validade da rescisão de contrato de plano de saúde empresarial, cujo contratante foi devidamente notificado com 60 dias de antecedência, conforme previsto na avença firmada entre as partes.

No caso dos autos, os contratantes discordaram do cancelamento proposto pela Operadora e, por tal razão, ajuizaram demanda em face desta, contudo, além do reconhecimento da validade da cláusula contratual que dispõe sobre a rescisão contratual, destacaram ainda os Julgadores que não havia nenhum beneficiário internado ou em tratamento médico imprescindível para garantia de sobrevivência, não incidindo qualquer hipótese impeditiva de rescisão de que versa o Tema Repetitivo 1.082 do STJ.

Compartilhe este conteúdo_

Leia também_

× Fale conosco