Da perda do objeto da ação envolvendo plano de saúde em caso de cancelamento do contrato por inadimplência

Recente decisão proferida por um dos Juízos da Comarca de São Bernardo do Campo, TJSP, reconheceu a perda do objeto de ação judicial em razão do cancelamento do plano de saúde por inadimplência.

No caso dos autos, a demanda ficou suspensa até que fosse julgado o Tema 1.069 (Definição da obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde de cirurgias plásticas em paciente pós-cirurgia bariátrica) e, nesse ínterim, o plano foi regularmente cancelado por ausência de pagamento das mensalidades.

Em que pese a alegação da Autora de que o ajuizamento da ação ocorreu enquanto estava vigente o contrato, de forma acertada, o Julgador afastou referido argumento, desobrigando a Operadora a custear as cirurgias reparadoras pós-bariátricas, objeto da demanda em questão.

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