Recente decisão proferida por um dos Juízos da Comarca de São Bernardo do Campo, TJSP, reconheceu a perda do objeto de ação judicial em razão do cancelamento do plano de saúde por inadimplência.
No caso dos autos, a demanda ficou suspensa até que fosse julgado o Tema 1.069 (Definição da obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde de cirurgias plásticas em paciente pós-cirurgia bariátrica) e, nesse ínterim, o plano foi regularmente cancelado por ausência de pagamento das mensalidades.
Em que pese a alegação da Autora de que o ajuizamento da ação ocorreu enquanto estava vigente o contrato, de forma acertada, o Julgador afastou referido argumento, desobrigando a Operadora a custear as cirurgias reparadoras pós-bariátricas, objeto da demanda em questão.