Trata-se de ação judicial proposta em face de Operadora de Saúde na qual pleiteou-se o custeio do medicamento LUMAKRAS para tratar uma Neoplasia Maligna do Pulmão Metastático com a mutação KRAS G12C.
Em que pesem as alegações autorais e a concessão de tutela de urgência, após a devida instrução processual, entendeu o Magistrado que não assistia razão ao Autor.
A decisão, de forma bastante acertada, se baseou nas notas técnicas produzidas pelo NAT-JUS, que apontam um benefício marginal do medicamento pretendido em comparação com outras opções terapêuticas, bem como seu alto custo. Além disso, destacou o Julgador que a medicação requerida também não estava de acordo com a Diretriz de Utilização do Rol sendo desobrigatório, portanto, o custeio da mesma pela Operadora.
Dessa forma e considerando que não restou comprovada a pertinência do tratamento requerido, a ação foi julgada improcedente, com a consequente revogação da tutela deferida.