Paciente foi submetida a procedimento cirúrgico por videolaparoscopia, para o tratamento de endometriose, e sofreu lesão no reto, causada pela corrente do bisturi elétrico.
Relatou a paciente que, devido a lesão, necessitou de nova cirurgia, dessa vez por laparotomia (exploração cirúrgica aberta do abdómen), sofrendo danos físicos, com a retirada de parte do intestino grosso.
Assim, ingressou com ação judicial, alegando a ocorrência de erro médico, pleiteando indenização por danos morais e estéticos.
Foram apresentadas defesas pela operadora de saúde e pela médica responsável pelo procedimento, tendo sido esclarecido que no procedimento foi realizada ablação de ligamento de útero sacro com bisturi elétrico bipolar e, como esse ligamento fica em contiguidade com o reto segmóide (intestino terminal), provavelmente, no ato desse procedimento, a corrente elétrica se dissipou e houve uma lesão de aquecimento em região de reto segmoide (lesão térmica), mas sem abertura da luz intestinal, ou seja, não sendo percebida a olho nu no momento do procedimento.
Ressaltou-se que a autora foi orientada quanto aos riscos do procedimento e/ou necessidade de conversão para laparotomia, se necessário, tendo assinado o termo de livre consentimento.
Realizada prova pericial médica ao encargo do IMESC – Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, restou atestado que “não foi identificada falta comprovada, conduta atípica, irregular ou inadequada, durante as avaliações e condutas médicas adotadas em relação ao diagnóstico que apresentava, no caso, e todas as providências foram adequadamente tomadas no decorrer do seu tratamento, frente às complicações, conforme os ditames protocolares”
Esclareceu-se ainda, que cerca de metade dessas lesões são térmicas por eletrocautério, e não são reconhecidas no momento da cirurgia, podendo aparecer nas primeiras horas ou dias de pós-operatório (3 a 7 dias após a cirurgia), devido à demora na perfuração após necrose no local da lesão.
O Expert afirmou ainda que a paciente recebeu todo suporte após a identificação da lesão, tendo a equipe médica realizado todos os procedimentos e exames recomendados, razão pela qual o MM. Magistrado entendeu não haver elementos necessários para a responsabilização da ré, no que se refere a erro de diagnóstico, erro de procedimento ou erro no procedimento.
Assim, não havendo indícios de má prática médica ou prova contundente do erro médico afirmado, os pedidos formulados foram julgados improcedentes.