Confirmada pelo TRF2 anulação de multa aplicada pela ANS com base em simples relato da beneficiária

A ANS multou operadora de plano de saúde sob o entendimento de que a cobertura contratada não teria sido garantida, porque a beneficiária lhe relatou que recebeu cobranças particulares de hospital da rede referenciada, após se submeter a procedimentos durante o período de internação.

O Poder Judiciário, no entanto, reviu a conclusão equivocada adotada após a adequada valoração da mensagem enviada pelo setor de cobranças do nosocômio, em que se comprova a cobertura integral pela Operadora e a ausência da cobrança particular relatada.

Nesse aspecto o TRF2 ratificou o entendimento de que “a informação prestada por terceiro desinteressado (o hospital prestador dos serviços), é dotada de pleno valor probante, indica que o fundamento adotado para a manutenção da imputação de negativa de cobertura é inexistente. Nenhum outro elemento documental nos presentes autos labora em sentido contrário, o que indica a necessidade de correção judicial do atuar administrativo, através da desconstituição do respectivo auto”.

O resultado positivo obtido revela que a revaloração adequada da prova produzida no âmbito administrativo pode livrar as operadoras de multas ilegalmente aplicadas.

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