Cicatriz hipertrófica e responsabilidade médica

Em uma determinada ação judicial, que tramitou em uma das varas cíveis de São Paulo, a paciente, previamente submetida a uma cirurgia bariátrica para redução de peso, decidiu, juntamente com seu médico, passar por uma abdominoplastia reparadora.

Acontece que após o procedimento, que se deu sem intercorrências de relevância, a paciente notou que as cicatrizes operatórias se desenvolveram de forma anômala, imputando tal resultado a uma suposta negligência no procedimento médico.

Tratando-se de questão que desafiava prova pericial, o processo foi submetido à avaliação de um perito médico, que apontou que a paciente passou por uma dermolipectomia abdominal em âncora, que é um dos procedimentos mais utilizados para pacientes que se submeteram a cirurgia bariátrica.

No caso concreto, o perito destacou que, independentemente do emprego das melhores técnicas cirúrgicas, as cicatrizes podem evoluir com hipertrofia, levando a um resultado estético não esperado.

Ao falar sobre o histórico clínico da paciente, o Expert ainda destacou se tratar, a demandante, de tabagista e ex obesa mórbida, o que pode explicar o comprometimento do processo de cicatrização.

Diante do laudo pericial favorável às teses defensivas, julgou-se improcedentes os pedidos autorais. O magistrado, também em atenção à tese defensiva da Operadora de Planos de Saúde Ré, apontou que o médico não pode se comprometer com o resultado, pois a sua obrigação é de meio – o que significa que o profissional deve lançar mão de todos os meios possíveis para atingir a cura, não sendo-lhe exigido atingir o referido resultado, contudo. Isto acontece porque a medicina é uma ciência inexata.

Em julgamento ao recurso de apelação, interposto pela autora, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a sentença de improcedência, amparando-se na conclusão pericial de que o resultado de cicatriz inestética se mostrava em consonância com o histórico clínico da autora, bem como com o próprio procedimento realizado.

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