Anulação de multa aplicada pela ANS sobre atendimentos aos sábados

A demanda administrativa se deu em razão da relatada dificuldade da beneficiária em obter acesso à rede credenciada, para agendar consultas aos sábados em algumas especialidades.

Por tal razão, a ANS lavrou auto de infração com esteio no art. 12, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 9.656/98, impondo à Operadora a sanção prevista no art. 77, da RN nº 124/2006, mediante a fixação de multa no montante de R$ 616.000,00.

A Justiça Federal do RJ, no entanto, reconheceu a inexistência de infração e anulou a referida penalidade, sob o entendimento de que é inadmissível que as Operadoras garantam aos usuários atendimento em consultas de rotina médica em sábados, domingos e feriados, visto que depende da agenda dos médicos e das clínicas credenciadas, e sobretudo porque a melhor interpretação do § 2º, art. 3º, da RN 259/2011, não obriga o fornecimento de cobertura em dia ou em prestador específico.

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