No último sábado de janeiro, dia 27, entrará em vigor a resolução normativa (RN) 432/17, que regula a situação dos planos de saúde empresariais contratados por microempreendedores individuais (MEI). Assunto que nosso escritório tem acompanhado de perto.
A nova RN deverá acabar com o problema dos “falsos coletivos”, planos contratados por pessoas físicas que, mal orientadas, abriram o MEI apenas para contratação de plano de saúde sem pleno conhecimento dos direitos e deveres intrínsecos a este tipo de empresa.
As principais mudanças previstas na nova regulação são:
- Para contratar um plano empresarial, um MEI deve apresentar documentação que comprove sua inscrição junto aos órgãos competentes e sua regularidade junto à Receita Federal pelo período mínimo de seis meses;
- Esses documentos deverão ser exigidos pela operadora na contratação do plano e novamente a cada 12 meses (no mês de aniversário da contratação);
- Se, após a contratação do plano, a operadora de plano de saúde (OPS) constatar que o MEI não está cumprindo esses critérios, deverá enviar uma notificação prévia de rescisão de contrato, detalhando as razões do rompimento e fornecendo um prazo de 60 dias para o contratante se adequar à legislação;
- Caso a OPS constate a irregularidade do MEI e não envie a notificação prévia de rescisão de contrato, como descrito acima, fica sujeita a multa de R$ 50 mil. Além disso, o contrato coletivo em questão será equiparado a um contrato individual ou familiar e sujeito às mesmas regras;
- As normas de rescisão, as regras de reajuste da mensalidade e as características do plano devem ser apresentadas ao MEI durante a contratação do benefício;
- Além desses pontos, a RN 432/17 determina que os planos coletivos empresariais contratados por MEI em estado irregular devam ser identificados e o processo de rescisão deve ter início em até 180 dias após a publicação da RN. Caso o contratante não regularize sua situação após notificado e/ou a OPS não rescinda esses contratos, eles devem ser equiparados a contratos individuais.
- Por fim, após 180 dias da vigência da RN 432/17, todas as Notificações de Investigação Preliminar (NIP) e os processos administrativos sobre o tema, atualmente suspensos, serão reavaliados pela DIFIS/ANS.
Nosso escritório continua acompanhando o assunto e estamos preparados para auxiliar nossos clientes e parceiros no que for necessário para se adequar à nova norma. Converse conosco.