A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou a prorrogação da vigência da Resolução Normativa 585/2023 para 31 de dezembro deste ano. Originalmente prevista para entrar em vigor em 1º de setembro, a prorrogação se deu devido a atrasos no desenvolvimento do sistema necessário para implementação.
A RN 585 introduz mudanças como a ampliação das regras de portabilidade e a obrigação de comunicação individualizada aos beneficiários sobre exclusões ou mudanças na rede hospitalar. Beneficiários insatisfeitos com a exclusão de um hospital de sua operadora poderão fazer a portabilidade sem cumprir os prazos mínimos de permanência e sem restrições de faixa de preço.
Além disso, a resolução exige que as operadoras mantenham ou elevem a qualificação do hospital substituído. Caso o hospital excluído possua certificações de qualidade, o novo hospital deve ter requisitos equivalentes ou superiores. A ANS acompanhará essas qualificações através do Programa de Qualificação dos Prestadores de Serviços de Saúde.