ANS inclui mais seis exames no Rol para auxiliar no diagnóstico e tratamento do novo Coronavírus

No último dia 29/05/2020 foi publicada a Resolução Normativa nº 457, que alterou o Rol de procedimentos básicos da ANS, acrescentando seis novos exames que auxiliam no diagnóstico do novo coronavírus.

De acordo a mencionada Resolução, passam a ter cobertura obrigatória os seguintes exames: Dímero D (dosagem), Procalcitonina (dosagem), Pesquisa rápida para Influenza A e B e PCR em tempo real para os vírus Influenza A e B e Pesquisa rápida para Vírus Sincicial Respiratório e PCR em tempo real para Vírus Sincicial Respiratório.

Vale ressaltar que desde o início da pandemia causada pelo Covid-19, esta é a segunda alteração promovida no Rol de procedimentos básicos da ANS, haja vista que desde 13/03/2020, tornou-se obrigatória a cobertura do exame Pesquisa por RT-PCR, que também tem a finalidade de diagnosticar possíveis infectados pelo novo coronavírus.

Acredita-se que as inclusões promovidas pela ANS, em caráter emergencial, devem ser observadas sob dois aspectos:

Com um número maior de exames a serem disponibilizados aos beneficiários de planos de saúde com sintomas do Covid-19, é possível ter um maior controle da pandemia, uma vez que será possível identificar, precisamente, o número de infectados e adiantar o tratamento de tais pessoas, aumentando a chance de um tratamento bem sucedido e, consequentemente, redução no número de óbitos, que já alcança um número superior a 50.000 vidas no Brasil.

Por outro lado, há que ser observado que tais inclusões impõem às operadoras de planos de saúde o custeio de exames até então não obrigatórios, o que por certo causa impacto direto nos custos a serem suportados pelas mesmas.

Assim, em que pese a situação de crise causada pelo novo coronavírus, as medidas para enfrentamento ao combate da pandemia devem observar a necessidade de manutenção do equilíbrio nas relações contratuais, haja vista que os novos custos a serem suportados pelas operadoras, se, excessivamente elevados e utilizados de forma desnecessária, consequentemente irão demandar o ajuste no valor das mensalidades, a fim de garantir equilíbrio no contrato.

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