ANS: É aplicável a Cláusula de cancelamento do contrato, aos pedidos exclusão de beneficiários que interfiram no número mínimo de vidas da apólice coletiva

Em emblemática decisão, o núcleo de fiscalização da ANS do Pará, entendeu que são devidos os efeitos da cláusula contida nas condições gerais acerca do cancelamento do contrato, nos casos em que os pedidos de exclusão de beneficiários, pelo Contratante, impliquem na permanência de número de usuários inferior ao número mínimo de vidas exigida na apólice.

No caso concreto, o Contratante de plano coletivo reclamou à ANS acerca da suposta demora da OPS na concretização dos pedidos de exclusão de beneficiários do contrato, que haviam sido formulados pela mandatária.

A OPS, em sua defesa, demonstrou que tais pedidos foram convertidos em solicitação de cancelamento da íntegra do contrato, pela própria Contratante, haja vista que os mesmos implicaram na manutenção do número de usuários inferior ao número mínimo de vidas exigido na apólice.

Dessa forma, não houve alternativa à OPS senão realizar o cancelamento da apólice, mas apenas no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme descrito nas condições gerais, sendo devida a cobrança da mensalidade desde a data do último pedido de exclusão de beneficiário, até o período de extinção da cobertura assistencial.

A autarquia entendeu que nos termos do caput do art. 17 da RN nº 195/09, a OPS agiu nos termos da cláusula contratual referente aos requisitos e efeitos do pedido de cancelamento imotivado do contrato, não havendo nenhuma sanção a lhe ser imposta.

 

 

 

Compartilhe este conteúdo_

Leia também_

× Fale conosco