O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reformou sentença de procedência que não considerou a avaliação técnica realizada pela operadora de plano de saúde.
A controvérsia do caso se deu em torno da legalidade da negativa do plano de saúde quanto aos procedimentos cirúrgicos e respectivos materiais solicitados pelo médico assistente da autora para tratamento de seu quadro de lombociatalgia. A junta médica convocada pela ré-apelante concluiu que parte dos procedimentos e materiais solicitados não seriam necessários ao tratamento do quadro clínico da segurada.
Ao julgar o feito, o Tribunal de Justiça reconheceu a legalidade da avaliação médica realizada pela Operadora, e entendeu que o feito não poderia ter sido julgado antecipadamente, uma vez que a matéria não era eminentemente de direito, e as divergências médicas lançadas careciam da devida elucidação por prova pericial judicial.
Desta forma, os autos foram devolvidos à primeira instância para realização de perícia, a qual, mediante estudo do caso em apreço, melhor esclarecerá a controvérsia havida entre as partes.