Para que um negócio se torne sustentável ao longo dos anos, algumas medidas precisam garantir sua capacidade de adaptação às mudanças, como a reorganização societária. Necessário por diferentes razões, seja alteração no número de sócios ou fusão de empresas, esse procedimento é indispensável à segurança do patrimônio, garantindo modos lícitos para amparar a pessoa física.
Reunimos três dúvidas comuns sobre a reorganização societária nas empresas:
Por que minha empresa precisaria passar pela reestruturação societária?
Assim como o modelo tributário deve ser repensado e analisado anualmente, o mesmo ocorre com a estrutura societária. Ela realmente está acompanhando o crescimento e desafios que a empresa ou grupo econômico enfrenta? O grau de complexidade das mudanças pode envolver operações societárias como incorporações, fusões, cisões e transformações. Entenda o que cada uma delas significa para o futuro do seu negócio:
- Incorporação: o artigo 227, da Lei nº 6.404/76, dispõe sobre as Sociedades por Ações, determinando que “a incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações”. Como a incorporação ocorre muitas vezes para ampliação do patrimônio, não apenas os bens são herdados, mas também os benefícios tributários e administrativos.
- Fusão: o art. 228, por sua vez, define fusão como “a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações”. Para a criação de nova companhia, os gestores precisarão de todo respaldo jurídico para mapear as vantagens e os possíveis riscos desta união.
- Cisão: de acordo com o artigo 229, “cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão”. Ocorre, com a cisão, a clara intenção de proteção do patrimônio das companhias caso uma delas não tenha sucesso.
- Transformação: essa opção societária é definida no artigo 220 como “a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro”. Ao optar pela transformação societária, um estudo minucioso é indicado caso exista mudança no regime tributário para que seus impactos possam ser conhecidos. Por essa razão, as empresas devem contar com advogados e contadores preparados para encontrar a estrutura fiscal mais eficiente.
Quais são os benefícios às empresas?
É necessário que todo o processo seja bem amparado para que os benefícios superem os eventuais riscos que envolvem as reorganizações societárias. As vantagens ficam mais claras quando os avanços em tecnologia, novos investimentos em equipamentos e mão-de-obra qualificada, além de um planejamento fiscal eficiente, se destacam.
A proteção ao patrimônio certamente merece ser mencionada, seja nas remodelações mais simples às operações com maior grau de complexidade, como as descritas anteriormente. Entendemos como proteção ao patrimônio as ferramentas legais que oferecem segurança aos bens e investimentos pessoais, impedindo que se misturem à figura jurídica.
Por que contar com a consultoria jurídica nesse processo?
O planejamento da remodelação societária não permite decisões precipitadas, mas deve acompanhar o dinamismo do mercado e as oportunidades que chegam aos empresários. Para que sua empresa tenha plena segurança nesse processo, escolha profissionais com ampla experiência, exemplo da equipe Conde & Siciliano Advogados. Nossos especialistas estão à disposição para colaborar na consultoria e gerenciamento da reestruturação societária da sua companhia.