Redes sociais e a demissão por justa causa

As redes sociais, hoje, são espelho das opiniões e convicções de seus usuários, servindo, inclusive, para justificar demissões em empresas pelo Brasil. À época da criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943, mídias como o Instagram ainda não eram imaginadas, mas o art. 482 define, desde então, que constituem justa causa atos de indisciplina, insubordinação e lesivos da honra ou da boa fama.

Para as empresas, manifestações de insatisfação, publicação de piadas ofensivas a superiores ou demais funcionários e o compartilhamento de informações falsas podem caracterizar descumprimento do código interno de ética e conduta. Por essa razão, é importante que os manuais estejam atualizados e abordem o respeito entre a empresa e seus colaboradores, priorizando o bom senso, especialmente em casos de assédio e discriminação.

O compartilhamento de dados sigilosos e estratégicos é outro tema sensível nas redes sociais, configurando, inclusive, crime. Outra ação que pode gerar demissão é espalhar notícias falsas ou com teor distorcido para gerar vantagens. Como sabemos, as fake news causam danos a indivíduos e instituições, devendo ser combatidas por toda a sociedade.

Entre em contato com nossos especialistas e conheça como proteger a reputação da sua empresa nas redes sociais, evitando demissões e conflitos com seus colaboradores.

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