Segundo a Resolução Normativa ANS 557, de 2022, as condições de rescisão do contrato ou suspensão de cobertura devem constar no contrato celebrado entre as partes. A pessoa jurídica contratante é responsável por solicitar a suspensão ou exclusão de beneficiários, exceto em casos de fraude, perda dos vínculos do titular ou dependência, ou a pedido do beneficiário, conforme previsto na legislação.
Essa regulamentação garante uma abordagem clara e específica para a finalização de contratos de planos coletivos, assegurando que tanto a operadora quanto a pessoa jurídica contratante sigam procedimentos adequados e justos. É fundamental para manter a transparência e a integridade nas relações contratuais, protegendo os direitos dos beneficiários e garantindo uma prestação de serviços de saúde de qualidade.