O cenário de crise sanitária vivido nos últimos anos trouxe reflexões não somente à área da saúde, mas também aos negócios, em que empresas e profissionais precisaram analisar e reajustar contratos e acordos. Para que não existisse desequilíbrio contratual, alguns empreendimentos recorreram à teoria da imprevisão, seguindo o Código Civil (artigo 478).
Além de eventos extraordinários, como a pandemia, a revisão de contratos pode ser feita em razão da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), entre outros exemplos. No caso da LGPD, contratos anteriores à lei recebem adequações sobre o correto tratamento e coleta de dados pessoais. A revisão contratual, dessa forma, garante que as empresas estejam em conformidade e preservem a saúde financeira em cenários de instabilidade econômica.
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