Um ato de improbidade ocorre quando um funcionário comete uma ação desonesta ou fraudulenta contra a empresa. No contexto trabalhista, a improbidade é uma falta grave que pode justificar a demissão por justa causa. Esse tipo de conduta prejudica a confiança entre empregado e empregador, além de gerar prejuízos financeiros e reputacionais para a organização.
A campanha #SaúdeSemFraude, da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), completou um ano em março, com o objetivo de esclarecer, informar e orientar sobre as boas práticas e o uso adequado dos serviços oferecidos pelos planos de saúde. A FenaSaúde explica que, quando um procedimento não coberto pelo plano é realizado e o recibo ou nota fiscal contém uma descrição diferente para obter reembolso, isso configura fraude. Essa prática irregular resulta em um ganho econômico fraudulento e caracteriza, portanto, um ato de improbidade.
Fraudes no setor de saúde suplementar geram impactos negativos significativos, tanto para o setor quanto para o empregador. O Conde & Siciliano Advogados apoia as boas práticas na saúde suplementar, oferecendo assessoria especializada a pessoas jurídicas nacionais e estrangeiras para prevenir e combater fraudes, garantindo, assim, a integridade e a eficiência nos serviços prestados.