Proteção de marca das empresas de saúde

A marca de uma empresa médica envolve estudos e estratégias para alcançar a identidade que melhor representa o especialista, clínica ou consultório. E a proteção desta marca não abrange apenas o logotipo, mas, sim, uma gama de produtos e serviços criados por diferentes autores. Quando esses símbolos e domínios estão desprotegidos, existe a possibilidade de serem usados pela concorrência, mesmo com sutis modificações. Conheça o que é proteção de marca e como preservar a identidade do seu negócio na área da saúde.

Marca, muito além do logotipo

A Lei 9.279/96 reúne os direitos e as obrigações relativos à propriedade intelectual no país. Além de obras literárias e descobertas científicas, a propriedade intelectual protege os direitos das marcas industriais, comerciais e de serviços. Traz garantias aos autores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, de que suas criações possam ser respeitadas e não usadas indevidamente.

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é a autarquia responsável pelo registro das marcas. De acordo com o Manual de Marcas, disponível no site do INPI, são passíveis de registro como marca todos os sinais distintivos visualmente perceptíveis. A legislação brasileira traz segurança em relação ao nome, os componentes visuais (símbolos, figuras ou desenhos) e aspectos físicos dos produtos que ajudem a identificá-los, como o design de sua embalagem.

Direito de marcas

Os princípios fundamentais que regem o direito de marcas são territorialidade (abrangência nacional, por exemplo), especialidade (correspondente à atividade do requerente) e sistema atributivo (resultante do registro). Mesmo que o processo de registro possa ser feito diretamente pela clínica médica, sem intermediários, a assessoria jurídica se torna indispensável para repressão à concorrência desleal e quando existir representação da marca em outros países, o que requer estudo sobre as leis locais, entre outras situações.

De acordo com o Art. 133 da Lei da Propriedade Industrial, “o registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos”. Para isso, o pedido de prorrogação precisa ser formulado durante o último ano de vigência do registro.

Para que sua marca na área da saúde cresça com segurança e de forma estruturada, conte com as soluções do nosso atendimento personalizado. Os profissionais do Conde & Siciliano estão à disposição das empresas médicas que desejam fortalecer a presença no Brasil e no exterior. Envie sua mensagem para (21) 99358-0231

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