Em 2022, o interesse dos usuários de serviços privados pela portabilidade de carências – quando é possível trocar de plano sem o cumprimento de novas carências – seguiu estável, registrando uma leve queda de 0,83% em comparação a 2021, informa a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). De acordo com o órgão, a portabilidade de carências é um direito garantido aos beneficiários de planos contratados a partir de 01/01/1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.
Entre os principais motivos apontados pelos beneficiários consultados pela ANS e que desejam a portabilidade de carências, estão a busca por um plano mais barato (39%), procura por uma melhor qualidade da rede prestadora (médicos, hospitais, laboratórios, etc.) e cancelamento do contrato (17%). Outros motivos somam 13% das respostas e 6% dos usuários consultados buscavam um melhor atendimento por parte da operadora.
Para ter direito à primeira portabilidade, o beneficiário deve cumprir alguns requisitos, como estar em dia com o pagamento, ter contrato ativo e permanecer o tempo mínimo no plano de origem, que é de 2 anos ou de 3 anos, se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT) para uma doença ou lesão preexistente. Na segunda portabilidade, o prazo exigido é de pelo menos 1 ano ou de 2 anos, caso tenha migrado para um plano com coberturas não previstas no contrato anterior.
Mais informações sobre a portabilidade de carências podem ser obtidas na cartilha disponibilizada pela ANS.