A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece que a suspensão da comercialização de planos pode ocorrer em três situações: quando são identificadas irregularidades, em casos específicos previstos em lei ou a pedido da própria operadora, quando não há mais interesse na oferta aos consumidores.
Uma das ferramentas utilizadas pela ANS para acompanhamento dos serviços contratados pelos beneficiários é o Monitoramento da Garantia de Atendimento, uma classificação das operadoras em faixas de 0 a 3, sendo certo que quanto maior a pontuação, pior o resultado.
Com divulgação trimestral, o monitoramento aponta quais planos podem ser suspensos temporariamente, caso apresentem riscos na assistência à saúde. Caso as operadoras deixem de apresentar ameaças nas reavaliações periódicas feitas pela ANS, poderão ser liberadas para novas comercializações.