O que caracteriza negligência na área da saúde?

O trabalho médico envolve riscos, com resultados nem sempre esperados pelos pacientes e familiares. A acusação de omissão, no entanto, pode atingir profissionais extremamente qualificados e desestabilizar a reputação pessoal ou até mesmo um corpo clínico. Mas, afinal, o que caracteriza negligência na área da saúde? Agir sem o cuidado necessário e de forma descuidada, diminuindo as chances de recuperação e sucesso no tratamento. É diferente da imperícia, quando o médico não possui conhecimento técnico, e da imprudência, quando se age de forma precipitada.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o resultado adverso, por exemplo, não decorre da má prática médica. Ele acontece quando o profissional, apesar de ter empregado todos os recursos adequados, obtém resultado diferente do
pretendido. “Outro acontecimento que não deve ser confundido com a má prática médica é o aparecimento de novo fenômeno no curso do tratamento, a exemplo de uma
nova doença que agrava o quadro clínico”, destaca o Idec na cartilha “Guia sobre o erro médico – orientações ao consumidor”.

Uma vez que a negligência é verificada por exames, laudos e perícia técnica, entre outros exemplos, fica comprovado o erro médico, com possível indenização à vítima ou seus familiares. Sem isso, no entanto, uma possível má conduta deve ser analisada com cautela. Esse cuidado fez com que o Colégio Brasileiro de Cirurgiões (CBC) entregasse ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), no início de agosto, um pedido de revisão do conceito e nomenclatura de erro médico nas ações judiciais. Segundo a entidade, essa atribuição ainda no início do processo judicial impõe ao réu uma culpa antes mesmo de qualquer decisão.

É importante que os médicos contem com assessoria jurídica qualificada, impedindo que eventos adversos sejam caracterizados como erro médico. Para mais orientações, envie sua mensagem para (21) 99358-0231.

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