O órgão público de defesa do consumidor Procon foi criado em 1976, enquanto as redes sociais surgiram a partir de 1997, com grande popularidade a partir de 2004. Entre um e outro meio de se fazer uma reclamação chegar às empresas, existiram décadas do fortalecimento das relações entre marcas e consumidores, cientes do peso que as avaliações negativas fariam à reputação no mercado.
A grande diferença entre um canal e outro é a intermediação do órgão público, que irá analisar a reclamação, notificar a empresa fornecedora e solicitar uma resposta, que poderá ou não ser contestada pelo consumidor, com a possibilidade de aplicação de multas caso ocorra, na visão do Procon, descumprimento dos direitos dos consumidores.
Por outro lado, com o passar dos anos e aumento da presença do consumidor na internet, outros canais, como sites, redes sociais e mecanismos de buscas trouxeram visibilidade às reclamações, provocando danos à reputação de forma ainda mais rápida e sem a intermediação, o que acaba gerando abusos por parte de alguns consumidores.
É importante que as empresas tenham consciência do impacto das queixas na internet e as considerem tão impactantes quanto as reclamações de órgãos oficiais. Para isso, conte com a experiência do escritório Conde & Siciliano Advogados na defesa dos interesses da sua empresa. Aguardamos seu contato.