Aprovada em 2018 e em vigor dois anos depois, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) fez com que clínicas e consultórios médicos criassem formas de garantir a privacidade e segurança de pacientes no compartilhamento de informações pessoais.
Com o início das ações, surgiram muitas dúvidas dos profissionais da saúde, levando o Conselho Federal de Medicina (CFM) a editar a cartilha “A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e a atuação do profissional da medicina“. Entre as principais questões levantadas, destacamos a página 25, quando o texto aborda que “um médico, por exemplo, que atue individualmente em seu consultório particular, será o controlador quanto aos tratamentos de dados pessoais ali realizados”. No caso de clínicas maiores, a instituição assume o papel de controladora, e, não, o médico que esteja na direção.
Ainda hoje é possível que os agentes responsáveis pelo tratamento de dados, descritos pela Lei 13.709/2018 como controladores e operadores, não estejam claramente definidos nos ambientes médicos. O texto traz a figura do controlador como “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais”, enquanto o operador é a “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador”.
Garanta que sua clínica esteja em conformidade com a lei e evite possíveis sanções. Nossa equipe está à disposição de médicos e profissionais da saúde para esclarecer todos os pontos da LGPD e entender como ela se aplica à realidade da sua empresa médica.