Leilões: cuidados na compra de imóveis ocupados

Os imóveis em leilão oferecem alguns atrativos, entre eles o valor abaixo de mercado. Alguns cuidados devem ser tomados antes de arrematar a unidade de interesse, como por exemplo sua ocupação e possível resistência dos atuais moradores em deixar o local, mesmo após transferência da propriedade. Veja como o Direito Imobiliário traz segurança aos compradores em caso de resistência à desocupação:

  • Leilão Judicial: Neste tipo de leilão, quando os bens são apreendidos ou penhorados para quitação de dívidas, o processo de desocupação conta com a emissão de ordem judicial e tende a ser mais simples, ocorrendo em até 60 dias. Um acordo também pode ser uma boa solução, desde que com a assessoria de um advogado para evitar contratempos.
  • Leilão Extrajudicial: sem processo judicial prévio, essa venda é feita por empresas como bancos, indústrias e construtoras. Nos leilões extrajudiciais, apenas a escritura é entregue, o que torna necessário propor a imissão na posse. A assessoria jurídica, durante todo o processo de arremate, busca evitar conflitos e gastos elevados com eventuais ações judiciais.

Caso pretenda arrematar um imóvel nestas condições, entre em contato conosco!

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