Exposição de colaboradores nas redes sociais

Muito se fala sobre os cuidados na exposição da empresa nas redes sociais dos colaboradores. Mas e o inverso? Quais devem ser as precauções que o empregador deve tomar antes de expor sua equipe nos canais de divulgação corporativos? De acordo com o Código Civil, são direitos da personalidade a proteção à imagem e à privacidade, entre outros.

No ambiente de trabalho, isso significa que, caso ocorra intenção da utilização de voz, vídeo ou foto do colaborador, ou de parte de seu corpo, para fins comerciais, deve existir consentimento, por escrito, com registro de assinatura. É importante, para evitar conflitos e futuras condenações, considerar o pagamento de uma remuneração adicional mensal pelo uso de imagem, especialmente em propagandas.

No caso de informativos internos, registros da equipe em confraternizações ou outras publicações institucionais, a autorização não se faz necessária, pois não há caráter comercial na divulgação das imagens.

Caso exista necessidade de expor seus funcionários nas redes sociais e restar dúvidas se determinada postagem configura propaganda ou não, entre em contato com nossos advogados para mais esclarecimentos e elaboração de um contrato de concessão de uso de imagem personalizado às necessidades da empresa.

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