Direitos do consumidor: tempo de espera nos estabelecimentos de saúde

Situações atípicas como a pandemia elevaram, de forma esperada, o tempo de permanência nos hospitais e clínicas médicas. Passada a crise sanitária, o atraso das consultas continua sendo uma das principais reclamações dos pacientes, obrigando os especialistas a criarem estratégias para reduzir o período de permanência nos locais de atendimento.

Nos hospitais, o Protocolo Manchester garante a triagem de pacientes de acordo com a gravidade da situação, classificando os casos entre emergência, muito urgente, urgente, pouco urgente e não urgente. A prioridade, portanto, passa a ser o estado de saúde do paciente. Nas clínicas e consultórios, quando não ocorrem situações semelhantes, o tempo de espera possui outras variantes, como o público preferencial (idosos, gestantes e crianças de colo), os atrasos de outros pacientes e o atendimento de um único profissional em cada especialidade.

De acordo com o Código de Ética Médica, do Conselho Federal de Medicina (CFM), um dos direitos do médico é “decidir, em qualquer circunstância, levando em consideração sua experiência e capacidade profissional, o tempo a ser dedicado ao paciente, evitando que o acúmulo de encargos ou de consultas venha a prejudicá-lo”.

Para evitar um tempo elevado de espera e possíveis denúncias ao CFM ou Procon, é importante que os especialistas saibam adotar ferramentas para minimizar as queixas por permanência excessiva para atendimento. Nesse caso, orientamos os gestores da área da saúde a receberem orientações jurídicas para proteção de seus estabelecimentos. Agende uma conversa com nossos advogados pelo WhatsApp: (21) 99358-0231.

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