Dia do consumidor: o que muda no pós-pandemia?

Além de ser uma data importante para liquidações no varejo — atrás apenas da Black Friday, em novembro —, o Dia do Consumidor, comemorado em 15 de março, possui origem no Direito. Em 1962, o presidente americano John F. Kennedy fez um discurso sobre os direitos dos consumidores, no envio da assinatura de uma legislação ao Congresso. Documento que marcaria a história das relações de consumo em todo o mundo.

60 anos depois, com o fortalecimento do comércio eletrônico, impulsionado especialmente pela crise sanitária, a data leva à reflexão sobre o que buscam os atuais consumidores. As mudanças não ocorrem apenas no comportamento dos compradores, mas também nos varejistas, que geraram adaptações do marketing ao relacionamento com o cliente. O consumidor encontrou nas redes sociais local para expressar suas insatisfações, influenciando, assim, a decisão de outros clientes.
Alguns hábitos que nasceram no período de isolamento social continuam mesmo com a flexibilização das medidas de proteção. Pesquisas indicam que milhões de brasileiros fizeram a primeira compra online durante a pandemia, especialmente nas categorias de alimentos e vestuário. Por ser uma área em constante mudança, é importante que as empresas estejam bem amparadas para acompanhar o mercado.

Na área de Relações de Consumo, o escritório Conde & Siciliano Advogados atua de maneira ampla nas atividades de contenciosos cível e administrativo, atuando neste último perante todas as autarquias, Ministério Público, PROCONs, dentre outras. Para saber mais, faça contato conosco e converse com nossos especialistas.

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