O contrato de coworking é uma forma de acordo bastante distinta do contrato de locação imobiliária, embora ambos compartilhem certas semelhanças. A principal diferença está na natureza e no escopo dos serviços oferecidos. Enquanto o contrato de locação imobiliária se limita à cessão de um espaço por um determinado tempo em troca de pagamento, o de coworking inclui, além do uso do local, uma série de pacotes adicionais, como internet, mobiliário, limpeza, recepção e, em certos casos, suporte administrativo.
Outro ponto de distinção está na natureza jurídica. A locação imobiliária é regida pela Lei do Inquilinato, impondo direitos e deveres específicos tanto ao locador quanto ao locatário. O contrato de coworking, por sua vez, sendo um contrato atípico, enquadra-se mais como uma prestação de serviços e segue normas gerais de Direito Civil. Por isso, é importante que as partes compreendam as condições e cláusulas contratuais de forma detalhada para evitar equívocos e futuros litígios.
Essas diferenças evidenciam a importância de contar com o suporte de um advogado especializado em direito contratual, que possa oferecer consultoria em todas as fases da elaboração ou revisão de contratos. A equipe do Conde & Siciliano Advogados está à disposição para oferecer consultoria personalizada e artesanal, assegurando que cada acordo seja uma ferramenta eficaz de proteção patrimonial e de desenvolvimento sustentável dos negócios.
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