No universo jurídico, é comum que os termos “distrato” e “rescisão contratual” sejam confundidos, mas é essencial entender suas diferenças para evitar contratempos e prejuízos econômicos. A rescisão contratual refere-se ao término do contrato por iniciativa de uma das partes, geralmente em razão de descumprimento ou outro motivo relevante. Já o distrato ocorre quando ambas as partes, de comum acordo, decidem encerrar o contrato, colocando fim às obrigações e direitos inicialmente pactuados.
Essa distinção é primordial, especialmente em contratos de grande valor ou com impacto significativo nas operações das empresas. Confundir rescisão com distrato pode levar a mal-entendidos, cláusulas inaplicáveis e até mesmo litígios desnecessários. Portanto, é fundamental que as empresas estejam atentas a esses conceitos ao negociar e formalizar contratos.
Com ampla experiência na área Contratual, o escritório Conde & Siciliano Advogados oferece consultoria personalizada em todas as fases de elaboração e negociação de contratos. Nossa equipe está preparada para apoiar as empresas na criação de documentos eficazes, garantindo a proteção do patrimônio e o desenvolvimento seguro das atividades econômicas.
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