Expor um trabalhador a tratamento vexatório em diferentes situações caracteriza assédio moral e precisa ser duramente combatido pelas empresas com medidas preventivas. Por gerarem danos físicos e emocionais, de acordo com a gravidade e frequência, os episódios de constrangimento levam ao afastamento ou demissão do funcionário e trazem consequências às organizações, como queda no desempenho de determinado setor ou conflitos no ambiente de trabalho.
As condutas vexatórias e degradantes podem ocorrer de forma interpessoal, envolvendo pessoas do mesmo nível hierárquico ou não, ou institucional, quando o conflito parte da cultura organizacional. Por essa razão, é importante que as empresas estabeleçam em seus manuais de ética e conduta quais atitudes são consideradas abusivas e, portanto, não serão aceitas por seus membros, sejam eles diretores ou estagiários.
Quem pratica assédio moral pode ser responsabilizado civil e penalmente, além da extinção do vínculo empregatício. Mesmo que não tenha participação direta, o empregador estará sujeito ao pagamento de indenização, caso não tenha adotado medidas preventivas ou providências ao tomar conhecimento da queixa do trabalhador assediado.
Proteja sua empresa e colaboradores do assédio moral. Converse com nossos especialistas e saiba como a elaboração de um código de ética personalizado e alinhado com a cultura organizacional traz segurança jurídica e promove um ambiente de trabalho mais saudável.