5 cuidados ao investir na locação de imóveis por temporada

A economia compartilhada envolve diferentes setores, entre eles o de turismo. Com o aumento das viagens de curta distância durante a pandemia, investidores estão se tornando anfitriões, envolvidos desde a compra ou construção dos imóveis à administração dos anúncios nas plataformas. No caso das estadias mediadas por aplicativos, alguns cuidados devem ser tomados por quem planeja investir em hospedagens. Conheça cinco deles:

  1. Análise cuidadosa do mercado

Seja no Brasil ou no exterior, o aluguel de imóveis por temporada ganhou destaque e atraiu investidores que não atuavam no setor. Como em todas as esferas do empreendedorismo, exige um plano de negócios detalhado para analisar os pontos fortes e fracos do ramo de aluguéis por temporada, o potencial da região a ser explorada e a identificação da concorrência.

  1. Não superestimar os ganhos

O boom das reservas nos últimos meses não impede que estudos e comparativos sejam feitos em relação à rede hoteleira e a locação convencional de casas e apartamentos. Os investimentos em economia compartilhada não se resumem à posse de todo o imóvel, envolvendo também a aquisição de frações de propriedades. O mais importante é não superestimar ganhos sem analisar outros cenários.

  1. Administrar por conta própria ou com agências?

Outra variável que traz impactos no retorno dos investimentos é a forma de administração das locações. Em pequena escala, a aquisição e decoração destes espaços pode ser feita de forma independente, o que se torna inviável à medida que as unidades crescem. O mercado conta com uma variedade de empresas, desde corretoras a agências que oferecem suporte aos anfitriões com serviços de limpeza e zeladoria.

  1. Como oferecer diferenciais

Um dos atrativos da economia compartilhada no segmento imobiliário é a experiência de estar integrado à comunidade e a sensação de usufruir uma residência completa, com comodidades e segurança. Para que os hóspedes deixem boas avaliações, vale a pena buscar aproximação com a rede hoteleira em relação à limpeza e conforto das instalações. Alguns investidores oferecem hospedagens temáticas entre seus diferenciais.

  1. Atenção à Lei do Inquilinato e ao Código Civil

O investidor deve estar atento às situações em que as locações por aplicativo em edifícios pelo país foram proibidas. Por existir uma resistência, em alguns casos, de síndicos e administradoras de condomínios, os proprietários precisam analisar detalhadamente a convenção e o regimento interno para identificar cláusulas impeditivas. Por outro lado, as hospedagens estão amparadas pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245), que institui no Art. 48 a modalidade da locação por temporada, e o Código Civil, que estabelece no Art. 1.228 que os proprietários têm “a faculdade de usar, gozar e dispor” de seus bens.

Aos futuros investidores em imóveis por temporada, especialmente com auxílio de plataformas digitais, orientamos análise detalhada com especialistas em Direito Imobiliário para levantamento de todas as particularidades jurídicas do negócio. Nossos advogados estão à disposição para mais esclarecimentos.

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