A mera dificuldade de agendamento de consulta é capaz de ensejar danos morais indenizáveis?

Juizado da Comarca de Cabo Frio, do TJRJ, reconheceu, de forma acertada, a inexistência de danos morais indenizáveis na hipótese de dificuldade de agendamento de consulta dentro da rede credenciada do plano de saúde.

De acordo com o Julgador, a mera alegação de dificuldade sem a comprovação de eventual urgência/emergência no atendimento pretendido não pode dar azo à indenização pretendida.

Isso porque, de acordo com a decisão proferida, a compensação pleiteada exige a violação de determinados bens jurídicos sem conteúdo patrimonial, o que não restou verificado no caso concreto.

Compartilhe este conteúdo_

Leia também_